|
Sistema da NetLan de controle de acesso à Internet, ajuda os seus clientes a controlarem o acesso realizados pelos seus funcionários!
O tema é bastante polêmico quando se trata de controlar o acesso à Internet na empresa pelos funcionários quando estes estão em serviço.
As empresas de todo o mundo investem cada vez mais em tecnologia para ter o controle sobre seus funcionários quando o assunto é “acesso à Internet” e uso indevido de telefones, carros, máquinas e demais ativos das empresas.
Procuraremos manter nosso foco neste breve texto, no item que mais nos questionam: o acesso à Internet.
Por um lado, os funcionários alegam que este controle está ferindo um direito básico deles e que as empresas ao instalarem sistemas de câmeras e programas de computadores para controlarem o acesso à Internet e seus movimentos nos recintos da empresa, estariam abusando de seu Poder Diretivo.
Por outro lado, as empresas têm visto cada vez mais o uso indiscriminado de seus funcionários a título pessoal, dos recursos da empresa.
O fato é simples se analisarmos em um exemplo, a seguinte situação:
Imagine que um funcionário qualquer esteja fazendo uso dos recursos da empresa para a qual trabalha para cometer um delito qualquer, ou melhor, exemplificando, um furto de senhas pela Internet para acesso a Bancos. Uma vez descoberto o delito pela autoridade competente, a responsabilidade recairia diretamente sobre a empresa. Caberia a ela, a empresa, indenizar o terceiro logrado caso algum dano fosse cometido (isso sem contar os processos criminais que os diretores da empresa poderiam sofrer). A empresa poderia posteriormente entrar com uma ação contra o seu funcionário cobrando-o pelos prejuízos causados, mas sem os LOGS (registros) de controle de acesso à Internet, que chances teria a empresa de reaver o prejuízo ?
De fato, quando existem confrontos entre os princípios do Direito, no caso, o preceito constitucional do funcionário e o dever da empresa em fazer tal controle, devemos analisar qual deles é o mais importante. E claro, a jurisprudência tem entendido que a empresa não só tem o direito de controlar seus funcionários como também, tem a obrigação de assim faze-lo.
Temos recomendado aos nossos clientes que avisem por escrito aos seus funcionários, de que seus emails, os acessos à Internet e demais recursos da empresa passaram a ser monitorados 24 horas por dia. Somente desta forma a empresa poderá livrar-se de surpresas desagradáveis no futuro.
Publicada em: 02/05/2008 Fonte: João Henrique Bergamasco Diretor Executivo da NetLan
|